Texto: Ricardo Neto ** Foto: Lourenço da Silva
São-Tomé, 29 Jul 2021 ( STP-Press ) – O Presidente de São Tomé e Príncipe declarou hoje que o “Tribunal Constitucional chegou a uma situação de ruptura, incapaz de se auto-normalizar, tornando-se, absolutamente necessário a intervenção de forças e impulsos externos para que se regresse, necessariamente, a normalidade”.
O Chefe de Estado são-tomense fez esta declaração esta manhã na abertura da reunião com os titulares dos órgãos da soberania no sentido de se encontrar uma solução para crise judicial que se regista no Tribunal Constitucional por divergência quanto as decisões referentes aos resultados das eleições presidenciais de 18 de julho.
No discurso na abertura da reunião incluindo os cinco juízes deste Tribunal, Evaristo Carvalho sublinhou que “pretendo com o exercício de hoje encontrar no seio da comunidade jurídica e contando com clara e objectiva, encontrar uma solução plausível para este imbróglio e que o processo eleitoral em curso, retome o seu normal procedimento”.
O Chefe de Estado são-tomense disse que “esta reunião de emergência tem como fim único encontrar uma solução urgente para repor o normal funcionamento do Tribunal Constitucional, pois, no momento actual em que este Tribunal desempenha um papel preponderante no processo eleitoral”.
“Não pode ser esta instituição a contribuir para fomentar e aprofundar um clima de suspeição sobre o processo eleitoral”, disse Evaristo Carvalho, sustentando que “quando todos temos consciência do que se passou no País num passado recente e sobretudo, quando sabemos o que acontece nos Países deste nosso continente”.
Presidente Evaristo acrescentou que “os disfuncionamentos e os desregramentos que vem preenchendo o nosso quotidiano chegaram a um ponto, que não podemos fazer como se nada fosse connosco e como se tudo isso fosse normal, absolutamente, compreensível e justificável, considera-los como parte da nossa idiossincrasia…”.
Tendo declarado que “a violação das normas constitucionais, a infração às leis e as condutas ilícitas e imorais não podem ser naturalizadas, não podem ser consideradas normais”, Evaristo Carvalho sublinhou que “escusado dizer que o incumprimento das regras constitucionais e das leis, tornou coisa banal, justificável em algumas situações e explicáveis nas restantes”
O desentendimento entre os cinco juízes que compõem o Tribunal Constitucional deve-se existência de dois acórdãos sobre uma mesma questão, sendo um assinado por dois juízes que decidiram pela recontagem integral dos votos das eleições presidenciais de 18 de Julho e a existência de um outro assinado por três juízes que contrariam a supracitada recontagem.
Fim/RN