Por Manuel Dênde, Jornalista da Agência STP-Press 

São Tomé, 16 Abr(STP-Press)- Assembleia Nacional (Parlamento) de São Tomé e Príncipe, aprovou, esta quinta-feira, na cidade de São Tomé, a Lei que penaliza quem pratica roubos e furtos em parcelas agrícolas assim como a Lei contra abuso sexual de menores de ambos sexos no país. 

Na sessão plenária desta quinta-feira, com 11 pontos na agenda, os deputados aprovaram entre eles, a lei contra roubos e furtos em parcelas agrícolas e devido a sua pertinência, a sua discussão e aprovação encontram facilmente consenso entre os deputados do ADI, na Oposição e Nova Maioria, no Poder. 

Além de penalizar os infractores a luz da Lei 26/11/20, o qual consubstancia – se num agravamento exponencial de multas, as quais resultam e vão depender do volume do roubo e furtos penalizando-os a penas de prisão maior até dois anos. 

No país, é vulgar ouvir – se diariamente em diversas lavras originárias de diversos distritos a prática de roubo e furtos de produtos agrícolas e de animais nomeadamente, galinhas, porcos, cabras, ovelhas e vacas de pequenos e médios produtores que na ausência protecção jurídica vêem-se prejudicados e sem qualquer compensação pecuniária. 

Para sua efectivação, o qual não deve encontrar nenhuma objecção, o chefe de Estado São-Tomense Evaristo Carvalho, deverá promulga-las sem qualquer expediente de consultas prévias.   

De acordo com Cosme Cabeça, líder da FENAPA(Federação dos Pequenos Agricultores), o que é mais  caricato e revoltante para as vítimas desses roubos e furtos, devido a este vazio jurídico-legal, destes infractores, uma vez detidos e conduzidos ao Ministério Público, dias depois são soltos. 

E soltos pelo Ministério Público, adianta Cabeça, nessa condição voltam a praticar o mesmo crime para o desespero dos produtores de Cacau e outros produtos agrícolas e criadores de animais. 

No que se refere a crimes contra abusos sexuais, o novo código penal o qual resulta das emendas a Lei 6/2012, comporta como novidade para quem praticar sexo com rapazes ou raparigas menores de 18 anos de idade, pode ser condenada a mais de 20 anos. 

Aprovação dessa Lei surge depois de protestos de algumas semanas levadas a cabo pelos Activistas Sociais e membros da Sociedade Civil, os quais apelavam para alguma celeridade assim como agravamento de penas contra pessoas que praticam crimes de abuso sexual em São Tomé e Príncipe. 

FIM/MD/STP-Press 

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