Texto: Manuel Dendê ** Foto: Lourenço da Silva
São Tomé (São Tomé e Príncipe), 12 Fev. 2021 (STP-Press) – O Chefe de Estado de São Tomé e Príncipe, Evaristo Carvalho acaba de promulgar o pacote da nova Lei Eleitoral do País.
Em nota assinada pelo seu Secretário-geral, Alberto Ferreira Chong e datada de 12 de Fevereiro de 2021 ao qual a STP-Press teve acesso, o Presidente da República, Evaristo Carvalho deu o seu sim, ainda hoje, cuja notificação mandou transmitir ao líder da Assembleia Nacional, Delfim Neves e para efeitos de força de Lei para a publicação no Diário da República.
Com a promulgação do pacote de Lei Eleitoral, fica assim ultrapassada a polémica entre os partidos da coligação no Poder e o ADI, partido na Oposição.
Além da Oposição, a polémica respeitante a presente Lei resvalou para a Sociedade Civil que acusara os partidos da Nova Maioria de inviabilizar a participação de cidadãos na promoção da democracia no País.
No âmbito deste pacote de Lei, além das Eleições Presidenciais, os emigrantes São-tomenses na Diáspora terão direito a exercerem o voto nas Eleições Legislativas em São Tomé e Príncipe.
Este pacote de Lei foi votada na primeira sessão como na segunda, ao qual requereu a petição do Chefe de Estado que lhe havia vetado na primeira tentativa de promulgação, 29 votos dos partidos da Nova Maioria e 24 do Acção Democrática Independente (ADI), partido na Oposição.
Os dois Deputados do Movimento Caué/Partido Socialista votaram, na circunstância pela abstenção.
Além da Lei Eleitoral, o pacote comporta a nova Lei do Direito de Sufrágio e do Recenseamento Eleitoral, a nova Lei Eleitoral das Autarquias locais, a nova Lei Orgânica do Gabinete Técnico Eleitoral Nacional e a Lei dos Partidos Políticos de São Tomé e Príncipe.
No âmbito do calendário eleitoral, admite-se que as Eleições Presidenciais e Autárquicas deverão decorrer no segundo trimestre do ano em curso em São Tomé e Príncipe.
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