Por: Ricardo Neto, Jornalista da Agência de Notícias STP-Press

São-Tomé, 17 Dez. 2020 ( STP-Press ) – O Tribunal Constitucional de São Tomé e Príncipe voltou a rejeitar um segundo pedido de registo do ADI liderado por Patrice Trovoada na sequência de uma nova reclamação feita pelo partido face a anterior decisão judicial de rejeição a último congresso do partido, tal como indica o acórdão 13/2020 deste Tribunal a que a STP-Press teve hoje acesso.

“Nestes termos e com os fundamentos acima expostos e sem necessidade de considerações complementares, o colectivo dos juízes indefere o pedido de aclaração, ora requerido”- lê-se no supracito acórdão face ao pedido de aclaração feito pelo partido ADI face a anterior decisão de rejeição, tendo o Tribunal considerado uma reclamação feita fora do prazo.

Os juízes argumentam que “por cúmulo do absurdo, verifica-se que o pedido de aclaração do Acórdão nº 12/2020 é extemporâneo, por desconformidade com o disposto no artigo 153º do Código de Processo Civil. Isto é, foi apresentado indubitavelmente fora do prazo legal de 5 dias.  O reclamante foi notificado do Acórdão 12/2020, no dia 19 de Novembro e só no dia 27 do mesmo mês apresenta neste Tribunal o incidente de reclamação, o que está manifestamente fora do prazo”.

“Corroborando com o requerente nesta intempestividade, o Ministério Público no seu parecer, sem se pronunciar sobre o deferimento ou não do pedido do reclamante, vem in extremis pedir a aclaração o que vai de igual modo indeferido in limine litis”, lê-se ainda no documento.

O colectivo dos juízes sustenta que “a decisão do Tribunal Constitucional enquadra-se no âmbito dos seus poderes jurisdicionais no exercício da competência complementares que lhe é atribuída por lei, em verificar a regularidade e a legalidade dos actos eleitorais e proceder ou não a competente anotação. Conclui-se facilmente que, não se trata de uma decisão extra petita como alega reclamante”.

“O argumento extravagante apresentado pelo reclamante de não ter apreendido o sentido e o alcance de todo o Acórdão e que, o mesmo fere os preceitos fundamentais da Constituição é um juízo absolutamente desviante para não acatar a decisão judicial”, adianta o acórdão assinado  pelo colectivo de juízes, formado por Pascoal Daio ( Juiz Presidente) Alice Carvalho,  Hilário Garrido e Jesuley Lopes.

No anterior acórdão 12/2020, tornado público a 19 de Novembro último, este Tribunal já havia rejeitado o pedido de registo do partido ADI liderado por Patrice Trovoada na sequência do congresso de 03 Outubro último, por “manifesta irregularidade estatutária e legal”.

Fim/RN

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