Texto: Ricardo Neto ** Foto (arquivo): Lourenço da Silva

São-Tomé, 04 Nov. 2020 ( STP-Press ) –   “ Só pode ser eleito Presidente da República o cidadão são-tomense de origem, filho de pai ou mãe são-tomense, maior de 35 anos que não possua outra nacionalidade e que nos três anos, imediatamente anterior à data da candidatura tenha residência permanente no território nacional”, lê-se no ponto 2 do artigo 11º do projecto da nova lei eleitoral anexada a uma nota de esclarecimento do Parlamento são-tomense enviada esta manhã a STP-Press.

Referindo-se ao texto alterado e aprovado pela Comissão na especialidade, a nota parlamentar de esclarecimento, assinada pelo Secretário da mesa do Parlamento, Alindo Barbosa citando o ponto 3 do artigo 11º, sublinha que “é considerada Residência Permanente uma permanência estável, habitual, contínua e douradora em São Tomé e Príncipe, com instalação do lar, logística e economicamente organizada para o centro de vida própria e do agregado familiar”.

O ponto 4 do supracitado artigo diz ainda textualmente que “não são elegíveis, no quinquénio imediatamente subsequente à renúncia, os cidadãos que tenham renunciado ao cargo de Presidente da República”

 “ São elegíveis os cidadãos são-tomenses que gozam de capacidade eleitoral activa”, – lê-se no ponto 1 do artigo 11 da nova proposta de lei que surge em complemento o artigo 8º que estabelece que “verificada a plurinacionalidade em cidadãos são-tomenses, estes gozam de capacidade eleitoral activa desde que tenham residência permanente no território do círculo eleitoral onde residem e estejam recenseados”.

A mesa do Parlamento sustenta que a presente nota de esclarecimento em resposta “a desnecessária e absurda onda de especulações de que se vêm revestindo determinadas intervenções a propósito do tema, inclusive de personalidades conhecedores da matéria, a quem se exigia uma maior independência, responsabilidade e lisura na abordagem do caso”.

“Diga-se que o impulso, a motivação para a elaboração de um projecto de revisão da lei 11/90 ( Lei Eleitoral) teve como origem a promessa feita à diáspora nas últimas campanhas eleitorais, por todos os partidos políticos, da sua activa participação nas eleições legislativas”, sustenta a mesa do Parlamento no documento de oito paginas.

A nota diz ainda que “de recordar, alias, que tal matéria já tinha ganhado relevância no governo do ADI, que, provavelmente por razões de término de legislativa, não foi capaz de a concretizar”, concluindo que “tratando-se de uma questão que colhia o consenso de todas as forças políticas com assento parlamentar, a Coligação PCD/MDFM/UDD assumiu a iniciativa de retomar o projecto.”

O documento acrescenta que “ciente da importância da participação da sociedade civil no debate de uma questão que a todos interessa, pelos reflexos directos no quotidiano comum, a Assembleia Nacional está como sempre aberta aos comentários favoráveis à sua fiel concretização, pelo que tomará em devida conta os aspectos inerentes à mesma”.

“Enquanto representante do povo, a Assembleia Nacional, apela à serenidade e à calma a toda a população, reafirmando, que todo o trabalho que está a ser feito tem como objectivo o bem da democracia e da Nação”, adianta a nota parlamentar

Fim/RN

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