São Tomé, 22 Out 2020 ( STP-Press ) – A Direcção dos Impostos relembrar à todos os operadores económicos, pessoas singulares ou colectivas, que devem proceder a comunicação, por via electrónica, dos elementos essenciais das facturas e documentos equivalentes, conforme estatuído pelo Decreto Lei 14/2019, de 09 de Dezembro, e alerta ainda para a utilização de blocos de facturas adquiridos em gráficas certificadas conforme o comunicado que pode ler na íntegra.

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