Texto: Leonel Mendes , Jornalista da Agência de Notícias STP-Press

São Tomé, 04 de Set. de 2020 (STP-Press) – Um advogado são-tomense, Hamilton Vaz denunciou nas últimas 72 horas, em audiência na 2ª Comissão Especializada da Assembleia Nacional, um negócio “muito mal feito” com CST (Companhia São-tomense de Telecomunicações) para utilização do código nacional 239, que impede o País de arrecadar cerca de cinco milhões de Euros por mês.

A saída da audiência na 2ª Comissão Especializada da Assembleia Nacional, ao seu pedido, Hamilton Vaz, advogado e comentador político disse à imprensa que o código 239 foi cedido pelo Estado São-tomense a CST, que por sua vez efetuou negócios com outras empresas internacionais, sedeadas em paraísos fiscais, utilizando o código de São Tomé e Príncipe em chamadas de “sexy line”.

“São cerca de cinco milhões de Euros que São Tomé e Príncipe não tem estado a beneficiar com base neste negócio”, reafirmou Hamilton Vaz.

De acordo com este advogado a CST, parceria pública privada em que o Estado São-tomense detém 49% de acções e a Portugal-Telecom 51%, fez negócios com empresas que actuam em paraísos fiscais como a Keyzone no Chipre, Atlas em Bermuda, Netcom em Gibraltar, Trodat Telecom nas Ilhas do Coração e a Smile Telecom em Barcelona e que têm estado a facturar milhões de Dólares e Euros e o País nada beneficia ou “apenas algumas pessoas têm beneficiado enquanto o Povo está na miséria”.

Hamilton Vaz suporta a denúncia com base numa compilação de documentos que teve acesso, que segundo ele “idóneos e até confidenciais onde constam essas facturações internacionais”, tendo disponibilizado uma cópia à 2ª Comissão Especializada. 

“Essas facturações internacionais da Argentina, Austrália e muitos outros países que usam milhares de minutos de São Tomé e Príncipe, e há alguém que tem beneficiado com isto”, afirmou.

Lamentando o facto de São Tomé e Príncipe ser uma “chacota no mundo” com base nessa codificação que tem sido usada em sexy line, Hamilton Vaz exige que “seja resgatado o nosso código”.

Falando exclusivamente sobre matéria jurídica, refere que o Artigo 15 do Decreto 38 de 2009 dá a AGER (Autoridade Geral de Regulação) a prerrogativa de recuperar esse recurso “numeração” que foi posto a disposição da CST e que ela fez um conjunto de “agrement” com outras instituições internacionais.

Por outro lado adianta que o Artigo 24 da Lei Base das Telecomunicações no seu ponto 4 faz uma alusão “muito expressa”, referindo que o código 239 “é um recurso inalienável que não pode ser cedido.

O presidente da Segunda Comissão Especializada da Assembleia Nacional e Deputado da Bancada Parlamentar da ADI (Acção Democrática Independente) na oposição, Carlos Correia prometeu ouvir as partes envolvidas na acusação e posteriormente “pronunciar sobre a decisão da Comissão sobre esta matéria específica”.

De acordo com o regimento da Assembleia Nacional de São Tomé e Príncipe, caba a 2ª Comissão Especializada analisar os assuntos Económicos, Financeiros e a Transparência na Administração Pública, antes de serem apresentados em Plenária para discussão.

Fim/LM

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