Texto : Ricardo Neto ** Foto: Lourenço da Silva
São-Tomé, 31 Ago 2020 ( STP-Press ) [Correções] – Tribunal Constitucional tornou público hoje dois acórdãos, nos quais, este Tribunal decide em não conhecer recursos interpostos por nigeriano Chidi Mbonu, vulgo Tchukuma e pelo francês Louis Heuzé, ambos condenados e depois beneficiados com indulto penal ao abrigo de um decreto presidencial entrado em vigor em janeiro último.
Relativamente ao acórdão nº3/2020 de 25 de Março de 2020 sobre o recurso interposto pelo nigeriano Chidi Mbonu, vulgo Tchukuma, alegando a inconstitucionalidade da norma que o havia condenado na Primeiras Instância, o Tribunal Constitucional sublinha que “pelo exposto, o colectivo de juízes conselheiros do Tribunal Constitucional reunidos em conferência, acordam em não conhecer o recurso”.
“Porém, ocorre que na pendência do recurso interposto, e pese embora o arguido não estivesse em cumprimento de pena de prisão, o arguido, ora recorrente, foi por força do decreto presidencial nº 21/2019 de 31 de Dezembro publicado o diário da República nº 84, beneficiado do indulto presidencial, o qual reza no nº2 do artigo 1º “ são ainda indultados por razões de natureza humanitária, na medida em que encontram enfermos, as penas aplicadas aos senhores …Chidi Victor Mbonu, de nacionalidade nigeriana, pelos crimes de que foram condenados, independentemente dos eventuais recursos pendentes”, indulto esse que não prejudica a apreciação dos presentes autos”, lê-se no acórdão.
“Este Tribunal no acórdão nº3 2020 de 25 de Março, decidiu no sentido de que o “indulto não prejudica a apreciação do recurso…” , sublinha o documento, Chidi Mbonu foi condenado numa pena de sete anos de prisão em processo querela nº 14/16 surgido em novembro de 2015 com intervenção do colectivo do Tribunal de Primeira Instância, pela pratica como co-autor de um crime de trafico de estupefaciente e outras substâncias ilícitas, previsto e punido pelo artigo 279 no 1 do código pela conforme fl 30 a fl 42 dos presentes autos
Relativamente ao francês Louis André Heri Heuzé, no processo nº 19/2019, no acórdão de 22 de Abril de 2020, o Tribunal Constitucional sublinha que “pelo exposto, o colectivo de juízes Conselheiros do Tribunal Constitucional, reunidos em conferência, acordam em não conhecer o recurso, por falta de pressupostos legais e constitucionais acima referido”.
“Ora, na pendência do recurso interposto foi o recorrente por força do decreto presidencial acima citado beneficiado de indulto presidencial, o qual preceitua o nº2 do artigo 1º que “são ainda indultados por razões de natureza humanitária, na medida em que se encontram enfermos, as penas aplicadas aos senhores Louis André Heri Heuzé de nacionalidade francesa …pelos crimes que foram condenados independentemente dos eventuais recursos pendentes . “ indulto esse que não prejudica a apreciação dos presentes autos.” – Lê-se no acórdão do Tribunal Constitucional.
No mês de julho de 2015, o Tribunal da 1ª Instância condenou o arguido André Heuzé a 25 anos de prisão efetiva pela prática em co-autoria material e em concurso real de dois crimes de violação de menores na forma continuada e agravada por acumulação.
Quanto ao indulto da pena, o decreto presidencial nº 21/2019 sublinha no segundo artigo que “ são ainda indultadas por razões de natureza humanitária, na medida em que se encontram enfermos, as penas aplicadas aos senhores Luís Henri Heuze de nacionalidade francesa e Chidi Victor Mbonu de nacionalidade nigeriana, pelos crimes de que foram condenados, independentemente dos eventuais recursos”.
Convém mencionar que o nome do nigeriano Chidi Victor Mbonu, “Tchukuma” é citado num alegado caso de desvio de droga num processo iniciado há pouco mais 72 horas pela Policia Judiciária, PJ são-tomense.
Fim / RN