Texto: Ricardo Neto *** Foto: Lourenço da Silva

São-Tomé, 19 Ago 2020  ( STP-Press) – O Tribunal de Contas de São Tomé e Príncipe decidiu devolver aos serviços do Banco Central são-tomense, BCSTP,  o Relatório e Conta referente a Gerência 2017 deste instituição alegando “a impossibilidade de julgamento por falta de documentos essenciais de acordo com o acórdão deste tribunal a que a STP-Press teve hoje acesso.

“Face as conclusões e recomendações, os juízes do Tribunal de Contas, deliberam ao abrigo do Nº 4 do art.46 da lei nrº 11 2019 de 4 de Novembro – Lei orgânica e de processo no Tribunal de Contas. Devolver aos serviços do Banco Central o Relatório e Conta referente a Gerência 2017 – pela impossibilidade de julgamento por falta de documentos essenciais a apreciação da conta conforme o ponto 5 do presente relatório” lê-se no acórdão do Tribunal de Contas.

Datado de 08 de Julho de 2020 e assinado por Ricardino Costa Alegre, Relator, José António Monte Cristo, relator Adjunto e Edna Vaz Rita, Representante do Ministério Público, o acórdão do Tribunal de Contas sublinha ainda que “após as notificações e comunicações necessárias, registe-se e remeta-se a representante do Ministério Público junto deste Tribunal para os devidos efeitos”

Os supracitados juízes argumentam no documento que “não se pode concluir que as demonstrações financeiras refletem de forma verídica a real situação do BCSTP no exercício económico de 2017, tendo em conta a ausência de informações imprescindíveis”.

O documento do Tribunal explica que “o saldo reconciliado no final do exercício económico de 2917 é de Db. 33 718 928,86, conforme apresentado no anexo deste relatório, sendo que o mesmo não foi alvo de certificação, tendo em conta que BCSTP não remeteu a este tribunal os extratos bancários das referidas contas para efeitos de confirmação dos saldos finais”

“Não obstante a ausência do Mapa de exercício orçamental para a respectiva analise, mas com base o orçamento apresentado e nos outros mapas constantes no processo, verifica-se que o BCSTP obteve um grau de execução orçamental de receitas e despesas de 96% e de 133, respectivamente, sendo que a maioria das rubricas das despesas apresenta valores bastante acima do previsto, conforme consta nos anexo VI deste relatório”- lê-se ainda no acórdão do Tribunal.

O documento do tribunal revela que “segundo o relatório e Contas do BCSTP, houve um aumento de participação na Sociedade Gestora de Sistemas de Pagamentos Automáticos, SPAUT de 42% para 61,11% em 2017 no entanto não está refletido os resultados do exercício económicos daquela sociedade nas contas de 2017, apresentadas pelo BCSTP”.

“Nas contas do BCSTP não se encontraram refletidos os resultados da sua participação de 61,11% na SPAUT”, diz o acórdão, sublinhando que “ não foi possível efectuar-se a demostração numérica das operações que integram o débito e crédito da gerência do BCSTP do referido exercício económico por falta de documentos essenciais para a sua elaboração”.

O Tribunal de Contas sustenta no seu processo que “neste sentido recomenda-se aos responsáveis do BCSTP, a correta elaboração e apresentação das contas de gerências nos termos da ISEAC, observando alguns aspetos importantes tais como o cumprimento do prazo de remessa dos documentos de prestação de contas estabelecidas pela ISEAC e pela lei nº112019”.

O documento faz ainda referencia a apresentação de todos documentos legalmente estabelecidos para uma análise integral da Conta de Gerência como acima referido, tendo ainda sublinhado a apresentação do guia de remessa dos documentos de prestação de contas em duplicados com indicação das páginas de cada grupo de documentos integrantes.

“A elaboração e apresentação dos documentos de prestação de contas seguiram parcialmente as instruções aplicáveis, constantes na ISEAC, verificando-se, por um lado, a ausência de documentos essenciais para uma análise integral da conta, tais como, mapa de fluxo de caixa, extrato bancário, e por outro, o incumprimento do prazo de remessa da conta da gerência ao TC”, sublinha do documento dos juízes.

O processo de julgamento de contas sustenta que “o presente relatório contém o resultado da verificação interna efectuada às contas da gerência do Banco Central de São Tomé e Príncipe, BCSTP, relativamente ao período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2017 da responsabilidade dos elementos constantes da relação nominal abaixo indicada, (Hélio Almeida, Governador, Gareth Guadalupe Administrador, Fernanda Quinta, director de Contabilidade [nomes na tabela Nrº1] ”.

Fim/RN

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