Texto: Ricardo Neto ** Foto: Lourenço da Silva
São-Tomé, 13 Jun ( STP-Press ) – O governo são-tomense decretou hoje a Situação de Calamidade Pública, a entrar em vigor terça-feira, dia 16, com desconfinamento da população a ser materiarizado em 3 fases, tendo ainda estabelecido, medidas gerais e transversais de combate a Covid-19 – anunciou esta tarde o porta-voz do executivo Adelino Lucas, Secretário de Estado para Comunicação Social.
Em comunicado lido esta tarde a imprensa, Lucas sublinhou que “o Conselho de ministros decidiu, nos termos dos números 4 e 5 o artigo º 3 e artigo 21º da Lei base da Proteção Civil e Bombeiros, através da Resolução nº23/2020 declarar a Situação de Calamidade Pública em todo território nacional a partir da meia-noite (00:00h) do dia 16 de Junho de 2020 que se prolonga até ao dia 31 de Julho de 2020”.
O porta-voz do governo adiantou que “assim, tendo sido declarada a situação da calamidade, o governo informa que o processo de desconfinamento da população será materializado em 3 fases com o consequente desagravamento das medidas de restrição por etapas”.
Tendo declarado que “neste período, fica estabelecido que algumas medidas gerais e transversais, algumas ainda em vigor, se manterão inalteradas até o dia 31 de Julho” Adelino Lucas sublinhou “dever cívico de recolhimento domiciliar (evitar sair de casa, excetuando-se situações de trabalho ou de carater urgente e inadiável) ”.
Além do “dever cívico de evitar ou promover aglomerações de pessoas” o porta-voz referiu-se ao “confinamento obrigatório para as pessoas doentes e em vigilância activa para diminuir o risco de contágio bem como da obrigação de uso de máscara, lotação maxima no táxis e distanciamento”.
Tendo feito referência a obrigatoriedade de cumprimento das orientações das autoridades sanitárias, o documento faz ainda referencia a higienização, lavagem das mãos, desaconselhamento de funerais com mais de 20 pessoas, encerramento de bares e discotecas bem como proibição de fundões”.
As outras medidas decretadas serão implementadas de forma gradual, disse Adelino Lucas referindo-se que a primeira fase da Situação da Calamidade irá de 16 a 30 de junho tendo citado a “revogação do processo de confinamento geral obrigatório, bem como o funcionamento do comércio e serviços gerais ainda com horário reduzido das 7:30 h às 15 horas. As padarias, bombas de combustível e farmácias, mantêm-se com horário das 6h à 18 h.”
“Os mercados mantém-se com o horário de funcionamento das 5h á 15h, ainda em processo de venda alternada e encerramento aos domingos,” disse o porta-voz que anunciou a “reabertura dos cafés, pastelarias, restaurantes e roulottes em horários reduzidos das 7 as 16 com metade de capacidade, respeitando regras gerais sanitárias.
“A Função pública com horário único das 7: 30 h à 13 horas com abertura de todos os serviços, mantendo pessoal intercalado, os Bancos comerciais, empresas de comunicação e ouros serviços mantém-se com o horário de funcionamento compreendido entre as 7:00 e as 15 h,” disse Lucas, destacando ainda “retorno das obras públicas e privadas”.
Além do “regresso aos treinos dos praticantes de desportos individuais, fez ainda referência a autorização para voos comerciais excecionais de repatriamento, apenas com passageiros nacionais ou cidadão estrangeiros residentes em São Tomé, bem como o “retorno de missas e cultos em dias alternados com ocupação 1/3 da capacidade de lotação das igrejas.
Já para a segunda fase da Situação de Calamidade que irá de 1 à 15 de Julho, destacou o funcionamento do comércio geral, função pública com horário normal com todos funcionários, retorno das aulas do ensino superior, do 12º ano e do ensino profissional com máximo de 20 alunos por sala bem como abertura do espaço aéreo e autorização de voos comerciais provenientes dos Países da CPLP”.
Já para terceira fase que irá compreender o período de 16 a 31 de Julho destaque para o retorno de ligações entre ilhas de São Tomé e do Príncipe, autorização para voos comerciais provenientes de todos os País, mercados das 5 h à 17 horas entre outras medidas de acordo com a evolução da doença.
“Essas medidas serão todas regulamentadas por decreto-lei e entrarão e, vigor no dia 16 de Junho de 2020, disse Adelino Lucas.
“Convém esclarecer que, nos termos da referida Lei a Calamidade é um acontecimento ou série de acontecimentos greves, de origem natural ou tenontológica com efeito prolongados no tempo e no espaço em regra previsíveis, suscetíveis de provocarem elevados prejuízos materiais, e, eventualmente, vítimas, afetando intensamente as condições de vida e tecido socioeconomico em extensa área do territónio Nacional, o que se enquadra perfeitamente na situação que país vive actualmente, em resultado da pandemia do Covid-19”- lê- ainda no documento.
Fim/RN