COBRANÇA  DA 3ª PRESTAÇÃO DE PAGAMENTO POR CONTA

SENHORES CONTRIBUINTES DO IRS E DO IRC.

Está a cobrança durante este mês de Dezembro, a 3ª prestação do pagamento por conta, pelo que, serve a presente nota para informá-lo que, em obediência ao disposto na alínea a) do nº2 do artigo 92º da Lei nº.10/2009, Código do IRC, deverá proceder o seu pagamento na Tesouraria do Banco Central.

 De recordar que, o referido pagamento corresponde à 25% do imposto liquidado referente ao exercício 2018, e não é facultativo, é obrigatório nos termos da Lei.

Evite as multas, pague os seus impostos dentro do prazo.

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA             DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

(Unidade-Disciplina-Trabalho)

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO, FINANÇAS E ECONOMIA AZUL

DIRECÇÃO DOS IMPOSTOS

ELEMENTOS ESSENCIAIS QUE DEVEM CONSTAR OBRIGATÓRIAMENTE NUMA FACTURA OU DOCUMENTO EQUIVALENTE

DECRETO – LEI Nº. 9/2016

Artigo 7.º

Requisitos

  1. As facturas ou documentos equivalentes devem ser devidamente datados, sequencialmente numerados e conter obrigatoriamente os seguintes elementos:
  2. O nome, firma ou denominação social e a sede ou domicílio do fornecedor de bens ou prestação de serviços e do destinatário ou adquirente, bem como os seus números de identificação fiscal.
  3.  Numeração sequencial, por anos económicos.
  4. Discriminação dos bens ou serviços prestados, com indicação das quantidades.
  5. O preço unitário e final em moeda nacional, salvo as facturas que decorrem do processo de importação e exportação, que estão sujeitas às regras do comércio internacional, com todos os elementos que concorrem para a sua formação.
  6.  As taxas de impostos aplicáveis e o montante de imposto, quando devido.
  7. A data em que os bens foram colocados à disposição do adquirente, em que os serviços foram realizados, ou em que foram efectuados os pagamentos anteriores à realização das operações, se essa data não coincidir com a da emissão da factura.
  8. Estar escrito, obrigatoriamente, em língua portuguesa.
  • As guias ou notas de devoluções devem conter, além da data, os elementos mencionados nas alíneas a), b) e c) do número anterior.

COLABORE COM A DIRECÇÃO DOS IMPOSTOS

Fim/ Direcção dos impostos

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