São- Tomé, 16 Out ( STP-Press )  – A Assembleia Nacional, o Parlamento de São Tomé e Príncipe aprovou esta terça-feira o Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado (CIVA),-  soube-se de fonte parlamentar.

O IVA SLIM (simples, local e moderno), como é apelidado, deverá entrar em vigor no ordenamento jurídico são-tomense a partir de 1 de Março de 2020, devendo ser criadas, até aquela data, todas as condições necessárias à sua efectiva implementação e aplicação.  

De acordo com o conteúdo deste novo diploma, essas condições traduzem-se fundamentalmente, no desenvolvimento de um sistema informático que sirva de suporte à cobrança, à contabilização e ao reembolso do imposto, na realização de formações.

Segundo ainda o documento, num processo que deverá envolver quer agentes da Administração Fiscal, quer os sujeitos passivos do imposto e/ou seus representantes, quer a classe representativa dos contabilistas e revisores oficiais de contas (OTOCA) bem como a Câmara do Comércio, Indústria, Agricultura e Serviços (CCIAS).

A taxa do imposto é de 15%, taxa única, tendo- se consagrado um regime especial de isenção parcial para certos produtos considerados de primeira necessidade, em que a taxa do IVA incide sobre 50% do valor total da factura, adianta fonte da direcção dos impostos.

A introdução vem IVA vem ajudar a formalizar a economia, permitindo assim e de forma gradual o alargamento da base tributária, rumo a uma maior equidade e justiça fiscal, sustenta ainda a fonte.

Fim/ STP-Press 

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