Texto: Ricardo Neto , Jornalista da Agência de Notícias STP-Press

São-Tomé, 23 Set  ( STP-Press ) – O Tribunal Constitucional são-tomense rejeitou o recurso interposto pelo grupo Irmãos Monteiro numa tentativa de recuperar a Cervejeira Rosema, tendo ainda este Tribunal ordenado o arquivamento ao pedido da Comissão  de Gestão do ADI, dando legitimidade a actual direção do partido liderada por Agostinho Fernandes, indica dois acórdãos enviados esta tarde a STP-Press.

Quanto a Cervejeira Rosema, o colectivo de juízes do Tribunal Constitucional decide “rejeitar o recurso interposto por Domingos Monteiros Fernandes por falta de legitimidade, bem como “declarar a inexistência jurídica do “pretenso” acórdão de três antigos juízes deste Tribunal que tinham decididos a favor do grupo Monteiro em detrimento do empresário angolano Melo Xavier, contrariando uma anterior decisão do Tribunal Regional de Lembá e do próprio Supremo.

“Expurgar o referido acórdão nº 1/2019 do acervo da jurisprudência deste Tribunal Constitucional, e ordenar que o mesmo seja desentranhado e arquivado” – lê- se no acórdão de 20 páginas datado de 18 do corrente assinado pelos juízes Hilario Garrido, Pascoal Daio e Edite Tem Jua, reafirmando a anterior decisão jurisdicional favorável ao angolano Melo Xavier.

Quanto ao processo do ADI, face ao pedido da Comissão de Gestão liderada por José da Graça Diogo tendo em conta a legitimidade do congresso de Maio ultimo, o colectivo dos juízes do Tribunal Constitucional “ decide abster-se de se pronunciar sobre as questões suscitadas nestes autos por se tratarem de uma mera comunicação de acontecimentos ocorridos no seio do partido ADI, e consequentemente ordena-se o arquivamento dos autos”.

“ Assim sendo, ordena-se que se dê baixa aos autos de processo nº 13 /2019 como Acção de Impugnação e considera-se que se trata de uma mera comunicação de acontecimentos ocorridos no seio do partido sem consequências jurídicas que impliquem a intervenção deste Tribunal” – sustenta o acórdão de 05 páginas assinado pelos juízes Hilario Garrido, Pascoal Daio, Edite Tem Jua e Maria Alice de Carvalho.

Esta decisão da Constitucional volta a dar legitimidade a actual direcção do partido chefiada por Agostinho Fernandes, ex-ministro são-tomense de Economia, eleito presidente do ADI por aclamação em finais de Maio último, em congresso marcado pela ausência dos apoiantes do auto-suspenso presidente Patrice Trovoada, a quem o novo líder manifestou “profunda gratidão” e defendeu “consenso e entendimento” para “fazer o partido avançar”.

Fim/RN

DEIXE UM COMENTÁRIO

Digite seu comentário!
Seu nome