SENHORES CONTRIBUINTES DO IRS E DO IRC.
Está a cobrança durante este mês de Setembro, a 2ª prestação do pagamento por conta, pelo que, serve a presente nota para informá-lo que, em obediência ao disposto na alínea a) do nº2 do artigo 92º da Lei nº.10/2009, Código do IRC, deverá proceder o seu pagamento na Tesouraria do Banco Central.
De recordar que, o referido pagamento corresponde à 25% do imposto liquidado referente ao exercício 2018, e não é facultativo, é obrigatório nos termos da Lei.
Evite as multas, pague os seus impostos dentro do prazo.
DIRECÇÃO DOS IMPOSTOS AO SERVIÇO DO PAÍS