Texto: Ricardo Neto *** Foto Arquivo: Lourenço da Silva

São-Tomé, 28 Ags ( STP-Press) – O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pela 2º vez a providência cautelar do MVDP, numa tentativa de evitar a perda de mandato de seus dois deputados, nomeadamente, Nestor Umbelina e Alzira do Rosário, por recusarem tomar posse face as eleições de 7 de Outubro ultimo na ilha do Príncipe, conforme o acórdão enviado hoje a STP-Press.

“Nestes termos acordam em conferência dos juízes do Supremo Tribunal de Justiça em julgar improcedente a presente providência cautelar” – lê-se no acórdão datado de 09 de Agosto de 2019 com assinaturas de três juízes, nomeadamente, Silva Cravid, Silvestre Leite e Frederico da Glória, face ao pedido do MVDP, Movimento Verde para Desenvolvimento do Príncipe.

Segundo o acórdão “ esta providência não poderá senão improceder, pois a situação que se pretendia acautelar [evitar] com a mesma já se encontra ultrapassada, tornando-se desnecessária uma tal cautela, associado ao facto pode resultar prejuízo maiores com a sua concessão”.

“Portanto cabia o requerente [MVDP] neste caso demonstrar estes prejuízos, como sendo irreparáveis ou de difícil reparação e o mesmo na sua petição não articula tais danos”, acrescenta o acórdão do Supremo

Tendo argumentado que “ só pode haver suspensão do acto quando da sua execução possa advir danos irreparável ou difícil de reparação e não é o caso”, os juízes dizem no acórdão que “ o presidente da Assembleia Legislativa regional do Príncipe agiu de acordo com as suas atribuições e competências conferidas por lei”.

Este caso judicial deve-se a decisão relativamente a perda de mandato no parlamento regional por parte dos dois deputados do MVDP que injustificadamente primaram pela ausência ao acto de posse na sequência dos resultados eleitorais na ilha do Príncipe.

Fim/RN

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