Texto : Ricardo Neto ** Foto: Lourenço da Silva
São-Tomé, 19 Ags ( STP-Press ) – O Conselho de ministros são-tomense decidiu fixar o limite máximo para realização de horas extraordinárias em 50 horas mensais por funcionário em todos os sectores da administração pública, indica uma resolução do governo enviada esta tarde a STP-Press.
“ É fixado o limite máximo para realização de horas extraordinárias em 50 horas mensais por funcionário, em todos os sectores da Administração Pública” – lê-se na resolução nº24/2019 do Conselho de Ministros na sua reunião extraordinário de 08 do corrente.
De acordo ainda com o documento assinado por primeiro-ministro, Jorge Bom Jesus, esta decisão surge “ depois de uma análise profunda da situação financeira do País como forma de mitigar o aumento do défice do saldo primário”.
“ Por conveniência de serviço ou em casos de necessidades extrema, esse limite pode ser ultrapassado, a título excepcional, mediante o despacho favorável do senhor ministro do Planeamento, Finanças e Economia Azul”- adianta a resolução do Executivo de Bom Jesus.
Esta decisão surge pouco menos de um mês do FMI ter defendido a necessidade de São Tomé e Príncipe melhorar “o nível das receitas” bem como “ racionalizar as despesas” dentre outras medidas de contenção .
Fim/RN