Por: Ricardo Neto, Jornalista da Agência de Notícias STP-Press

São-Tomé, 09 Ags ( STP-Press) – O Parlamento são-tomense aprovou quinta-feira a lei orgânica e estatutos do pessoal do Tribunal de Contas que dá imunidade aos auditores deste Tribunal para não serem julgados, por suas actividades profissionais, em processos criminais e cíveis nos Tribunais Judiciais,- soube hoje a STP-Press de fonte parlamentar.

“Os integrantes do corpo especial de fiscalização do Tribunal de Contas não podem ser julgados em processos criminais, cíveis ou de outra natureza por causa das suas actividades profissionais quando realizadas em nome e por ordem do Tribunal de Contas” – lê-se na alínea 6 do artigo 20º do diploma relativo aos serviços de apoio e estatuto do pessoal do Tribunal de Contas.

Esta norma é aprovada pelo Parlamento pouco menos de duas semanas da denúncia de um adiado julgamento de quatro auditores do Tribunal de Contas constituídos réus num processo cível movido por alguns juízes do Tribunal Judicial por alegada auditoria a esta instituição judicial.

Na altura, o Sindicato do Tribunal de Contas chegou mesmo acusar o Supremo Tribunal de Justiça de “intimidar” os seus auditórios com  julgamento de índole “vingativo”, tendo solicitado a intervenção do Presidente da República e outros órgãos da soberania para travarem as ações “vexatórias” dos juízes judiciais contra os agentes deste Tribunal sob pena paralisarem os seus serviços

 De acordo ainda com a nova lei do Tribunal de Contas os auditores só perderão a supracitada imunidade “quando comprovadamente se verificar que foram violadas regras procedimentais e deontológicas inerentes ao tipo de operações realizadas”.

“A comprovação a que se refere o número anterior deve ser feita através de um inquérito a instaurar pelo Tribunal de Contas ao pedido fundamentado daquele que se sentir ofendido”- adianta o documento.

Além de estabelecer a competência, a organização, funcionamento e estatuto dos juízes, do Tribunal de Contas, os novos dispositivos regulamentam ainda as competências dos serviços de apoio, incluindo o respectivo quadro privativo de pessoal, que consagra o estatuto de carreira de auditor e verificador, integrantes do corpo especial de fiscalização e controlo deste Tribunal.

O Tribunal de Contas é um órgão supremo e independente e exerce as competências de controlo das finanças públicas, tendo jurisdição e poderes de controlo financeiro no âmbito da ordem jurídica do Estado são-tomense, tanto no território nacional como no estrangeiro, em relação a serviços, organismos ou representações estatais no exterior

Fim/RN

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