Texto: Ricardo Neto e Neisy Sacramento ** Foto: Lourenço da Silva

São-Tomé, 20 Jul ( STP-Press ) – O ministro são-tomense do Trabalho, Adlander de Matos presidiu sexta-feira a cerimónia de validação do estudo sobre ratificação de convenção Nº 102 relativa a norma mínima de segurança social, tendo sublinhado que, este documento ratificado “ transformar-se-á numa ferramenta para expansão de direito, combate a pobreza e para consolidação de um sistema sustentável”.

“ Estou convicto que a ratificação da Convenção nº 102 traduz uma possibilidade para o País continuar a desenvolver políticas que permitirão implementar e estender o direito fundamental da segurança social de todos os são-tomenses “- disse Adlander de Matos, sublinhado que “ e uma vez ratificado, certamente, transformar-se-á numa ferramenta para expansão de direitos, combate a pobreza e para a consolidação de um sistema sustentável”.

Disse ainda que “ os sucessivos instrumentos adoptados no ordenamento jurídico nacional evidenciam que há muita vontade política para que se crie um ambiente favorável à melhoria contínua da proteção social aos cidadãos e a toda a população são-tomense”.

“ Parece não restar dúvidas que as disposições da legislação nacional estão em linha com a Convenção nº 102, embora se reconheça que ainda carece de alguns ajustes” – disse o ministro do Trabalho, Solidariedade, Família e Formação Profissional .

Tendo declarado que “ nos termos da lei de enquadramento, o sistema de segurança social passou a ser proteção social da cidadania, proteção social obrigatória, proteção social complementar”, este governante considera que “ com esses três pilares bem assentes, estão asseguradas as garantias mínimas de subsistência a todos os cidadãos são-tomenses ao longo do ciclo de vida”.

 “ Como sabemos a Convenção nº102 sobre segurança social, adoptada em 1952 pela OIT tem um papel fundamental no contexto internacional, porquanto permitiu a concretização do direito da segurança social e promoveu o seu desenvolvimento progressivo”- adiantou o ministro.

 “Outro instrumento digno de realce no que tange a promoção de uma proteção social mais abrangente é a recomendação 202 [relativa aos Pisos de Proteção Social] ” – disse para depois acrescentar que “trata-se de um instrumento que visa garantir níveis básicos de segurança social a todos os cidadãos, incluindo, incluindo trabalhadores da economia informar e os cidadãos, economicamente, mais vulneráveis”.

Em São Tomé e Príncipe os fundamentos jurídicos basilares do sistema de segurança social encontra-se consagrados no artigo nº 44 da Constituição da República, onde estabeleceu a  obrigação do Estado de garantir a todos cidadãos são-tomenses, o direito à proteção social nas eventualidades de doença, invalidez, velhice, morte, dentre outras previstas em legislação infraconstitucional.

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