Por: Ricardo Neto, jornalista da Agência de Notícias STP-Press

São- Tomé, 05 Jul ( STP-Press ) – O Sindicato dos Magistrados são-tomenses do Ministério Público, MP, refutou hoje as acusações do Sindicado dos Magistrados Judiciais, segundo as quais, estaria a usurpar as competências dos Tribunais, tendo argumentado que “ sendo MP, o garante da legalidade e detentor da acão penal ,  não tem obrigação nenhum de remeter todos os autos de arguido detido ao Tribunal.

Numa nota de esclarecimento enviado esta tarde a STP-Press, o Ministério Público sublinha que “sendo o MP o garante da legalidade e detentor da acão penal, não tem obrigação nenhum de remeter todos os autos de arguido detido ao Tribunal, conforme reza o artigo 216 nº1, e n3 do Código Processo Penal,CPP, são-tomense”.

“ O arguido detido é apresentado ao MP da área em que a detenção tenha ocorrido podendo este realizar o primeiro interrogatório de forma sumária, e se não o libertar, providenciar para que seja presente ao juiz” – lê-se no comunicado do Magistrados do Ministério Público.

O documento acrescenta que “nos termos do artigo 155º do CPP, para além do Ministério Público, qualquer outra entidade que tiver ordenado a detenção ou a quem o detido for presente, procede a sua imediata libertação, logo que torne desnecessária a detenção, ou se tiver sido efectuada fora dos casos e condições prevista na lei”.

Além de ter declarado que “ não existe por parte do Ministério Público nenhuma usurpação de competências dos tribunais”, o Ministério Público denuncia que no seu comunicado o Sindicado de Magistrados judiciais “ faz um conjunto de interpretações erradas do CPC e as normas invocadas pelo Sindicado [Judicial] contradizem exatamente as conclusões que retiram”.

“ Congratulamos com o apelo feito pelo Sindicato dos Magistrados Judiciais em solicitar o apoio da comunidade internacional e aos conselhos Superior dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público para coadjuvar no sentido de intervir e pôr cobro a situação reinante que tem posto em causa os princípios basilares do Estado de Direito Democrático, a creditando que seja por via de uma competente inspecção aos Magistrados” – lês-se ainda no comunicado do MP.

A reação do Sindicado dos Magistrados do MP surge 24 horas depois da Associação Sindical dos Magistrados Judiciais, ter acusado o Ministério Público de estar a usurpar as competências dos Tribunais, tendo apelado a intervenção dos órgãos da soberania e da comunidade internacional para “se pôr cobro a situação” sob pena de “paralisar todos serviços” judicias.

Um dos argumentos os magistrados judiciais sustentaram que “durante a instrução preparatória compete exclusivamente ao juiz proceder ao primeiro interrogatório judicial ao arguido, pelo que trata-se de uma competência exclusiva do juiz de instrução criminal e não do Ministério Público”.

Fim/RN

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