Por: Ricardo Neto, jornalista da Agência de Notícias STP-Press

São- Tomé, 04 Jul ( STP-Press ) – Associação Sindical são-tomense dos Magistrados Judiciais, acusa Ministério Público de estar a usurpar as competências dos Tribunais, tendo apelado a intervenção dos órgãos da soberania e da comunidade internacional para “se pôr cobro a situação” sob pena de “paralisar todos serviços” judicias, indica um comunicado deste sindicato enviado esta tarde STP-Press.

“Durante a instrução preparatória compete exclusivamente ao juiz proceder ao primeiro interrogatório judicial ao arguido, pelo que trata-se de uma competência exclusiva do juiz de instrução criminal e não do Ministério Público”, lê-se no comunicado cintando os artigos 267 e 215 do Código de Processo Penal, CPP, são-tomense.

 O documento do sindicado dos magistrados, ASSIMAJUS, argumenta que “o Ministério Público tem o dever legal de remeter aos autos juntamente com o arguido detido ao tribunal de Primeira Instância, que tem competência exclusiva para proceder nos termos da alínea a) do nº1 e 2 do artigo 267 do CPP, conjugado com artigo 215º a legalização da detenção e com observância dos artigos 159º, 160 e 161, a aplicação de qualquer outra medida de coação”.

“ A Associação Sindical dos Juízes de São Tomé e Príncipe, a ASSIMAJUS, aproveita o ensejo para informar o Povo de São Tomé e Príncipe que se nada for feito para resolver a situação, este sindicado pondera paralisar todos os serviços” diz o comunicado que apela a intervenção dos órgãos da soberania e a comunidade internacional bem como a condenação dos alegados actos que obstaculizam os serviços dos tribunais.

“A ASSIMAJUS condena todos os actos tendentes a perturbar o normal funcionamento dos Tribunais e reafirma a sua determinação no cumprimento da nobre missão que é de administrar a justiça em nome do povo e suplica aos demais órgãos de soberania, a comunidade internacional e aos Conselhos Superiores dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público, no sentido de intervir e por cobro a situação reinante que tem posto em causa os princípios basilares do Estado de Direito Democrático, nomeadamente a usurpação de competências ao abrigo das disposições conjugadas da alínea a) do nº1 e 2 do artigo 267 artigos 215,159,160,161,162,163 e 216, todos do CPC”- lê-se.

Em comunicado, o sindicado releva que “relativamente ao caso de abuso sexual de criança em que está envolvida alta individualidade do País, o Ministério Público não enviou até a data presente o arguido detido, ao Tribunal, sendo que nos termos da lei o Ministério Público não substitui o Juiz de instrução criminal como tem feito, procedendo ele mesmo a legalização de arguido detidos, mais grave ainda nos crimes puníveis com pena de pisão superior a três anos”.

A ASSIMAJUS decidiu ainda esclarecer a opinião pública que “os tribunais, contrariamente ao objectivo dos pretensiosos roedores do sistema, não tiveram qualquer intervenção na libertação de determinadas individualidades do país, nomeadamente, no caso de furto de pimenta ocorrido recentemente na respectiva cooperativa, nos alegados casos de abusos sexuais de crianças e determinados crimes económicos e financeiros, praticados por essas individualidades”.

Fim/RN

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