Texto: Ricardo Neto *** Foto: Lourenço da Silva

São-Tomé, 04 Jun ( STP-Press ) –  O Procurador-Geral República, PGR,  Kelve de Carvalho requere ao Tribunal Constitucional são-tomense  a fiscalização da constitucionalidade da sua própria norma por alegadamente atentar contra princípio da seperação dos poderes ao atribuir ao poder político a competência disciplinar contra os juízes deste Tribunal, de acordo com um comunicado da PRG, enviado esta tarde a STP-Press.

“ A Procuradoria-geral da República, PGR, torna público que em defesa da legalidade, velando para que a função jurisdicional se exerça em conformidade com a Constituição das alieas E) e M) do artigo 3º da lei 13/2008 de 7 de Novembro, nº1 do artº 68 e a Nº1 al. a) do artigo 81 todos da lei 19/2017 de 26/12, requereu ao Venerando Tribunal Constitucional a fiscalização sucessiva e abstrata da constitucionalidade e legalidade da norma do artigo 18º da lei 19/2017 de 26/12, (Lei Orgânica do Tribunal Constitucional) ”, -lê-se no documento

Justificando a decisão, o comunicado assinatura pelo substituto de Carvalho sustenta que “ por atentar contra os artigos, 20º,120º,121º, 125º da constituição e do princípio constitucional da independência dos tribunais, da separação dos poderes e do princípio da inamovibilidade e irresponsabilidades dos juízes, por atribuir ao poder político, competência exclusiva, para a abertura de processo disciplinar contra juízes do Tribunal Constitucional no exercício das suas funções”.

Esta iniciativa do Procurador-Geral da República surge uma semana depois do Conselho Superior dos Magistrados ter solicitado ao Parlamento para deliberar com vista a instaurar um processo disciplinar contra três juízes que tentaram usurpar as competências do presidente do Tribunal Constitucional ao deliberarem a revelia deste num recurso relativo a Cervejeira “Rosema”, cuja posse foi transferida há semanas, ao angolano Melo Xavier em detrimento da sociedade são-tomense dos Irmãos Monteiro.

Ainda neste caso, o governo recusou publicar e mandou arquivar o acórdão dos três juízes deste Tribunal, por considerá-lo “ilegal e inexistente” e tomado à “revelia” do Presidente, segundo um comunicado do ministério da Justiça tornado publico há oito dias.

Fim/RN

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