Texto: Ricardo Neto  ** Foto: Lourenço da Silva

São-Tomé, 24 Jan ( STP-Press ) – A Assembleia Nacional, o parlamento são-tomense adiou pela 3ª vez consecutiva a eleição de novos Juízes para Tribunal Constitucional e mais uma vez por ADI na oposição não ter indicado nomes para votação marcada para hoje, tendo o prazo dilatado até 15 de Fevereiro próximo.

Tendo o partido ADI recusado em indicar dois nomes para a eleição dos cinco novos juízes para Tribunal Constitucional, tanto o MLSTP-PSD que já tinha a proposta também de dois, Fernando Maquengo e António Reffel Raposo bem como a Coligação PCD-MDFM-UDD com um candidato, Pascoal Daio, decidiram por unanimidade adiar a votação alegando a questão da “credibilidade” do Tribunal em causa.

O líder da bancada parlamentar do MLSTP-PSD, Amaro Couto que apresentou a proposta de adiamento da votação face a rejeição do ADI em participar disse “tratar-se de uma questão da credibilidade do próprio Tribunal, uma vez que para a eleição dos juízes precisa-se de uma maioria qualificada de dois terços de deputados”.

Indo pelo mesmo diapasão, o líder da bancada parlamentar da Coligação-PCD-MDFM-UDD, Denílson Coutu disse congratular-se com a proposta do colega da MLSTP-PSD numa presepectiva de “um consenso mais alargado” neste processo de eleições de juízes.

O líder da bancada do ADI, Abnildo d’Oliveira facilitou a iniciativa do adiamento proposto por MLSTP, tendo sublinhado que “ estamos sempre aberto ao diálogo” em busca de “consenso” em questões de interesse nacional para o bem de São Tomé e Príncipe.

Após as declarações consensuais entre líderes das diferentes bancadas, o adiamento foi votado por unanimidade dos 51 deputados presentes na sessão, tendo o prazo para próxima reunião, ficado dilatado até 15 de Fevereiro próximo, depois de tentativas falhadas nos dias 3 e 17 de Janeiro último.

Foi em finais de Dezembro ultimo que A Assembleia Nacional, através do voto maioritário do MLSTP-PSD mais a Coligação decidiu cessar as funções dos cinco juízes do Tribunal Constitucional alegando a reposição da legalidade e constitucionalidade sobretudo na forma da eleição mesmos.

Fim/RN

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