Texto: Ricardo Neto e Neisy Sacramento ** Foto: Lourenço Silva e Cristiano Dondo
São-Tomé, 17 Jan ( STP-Press ) – O Supremo Tribunal de Justiça decidiu suspender a Assembleia eletiva da federação de futebol marcada para sexta-feira, dia 18, tendo ordenado que seja cumprido o prazo da convocatória e pontos da ordem do dia de acordo com os artigos 26º e 27º dos estatutos desta federação, -Soube-se hoje de fonte judicial.
Tendo “julgado procedente a providência cautelar” interposta pela candidatura de Idalécio Pachire, o Supremo Tribunal de Justiça decidiu “ suspender os actos relativos a realização da Assembleia Geral eletiva marcada para o dia 18 e ordenar que seja cumprido o estatuído nos artigos 26º e 27º dos estatutos da Federação São-Tomense de Futebol”.
Reagindo a decisão do Supremo, o mandatário da candidatura de Idalécio Pachire, o advogado Harman Costa sustentou que de acordo com o artigo 26º dos estatutos da federação “a convocatória escrita deverá ser enviada pelo menos 30 dias antes da assembleia Geral” enquanto o artigo 27º reza que aprovação das contas anuais, relatório de atividades e aprovação de orçamento devem “obrigatoriamente” constar como pontos da ordem do dia desta magna reunião de clubes.
“ Assim, caí por terra a realização da Assembleia que estava marcada para amanhã dia 18, tendo em conta este acórdão do Supremo Tribunal de Justiça” – disse o advogado de Idalécio Pachire, tendo concluído que “deve-se agora marcar uma nova data e fazer uma espécie de saneamento dos erros estatutários cometidos” e com uma nova comissão Adoc que “tenha representação de todas as candidaturas”.
O conflito eleitoral surgiu com a decisão da Comissão Adoc da Federação de chumbar as candidaturas de Idalécio Pachire e Jocy Barros por alegadas irregularidades e de aprovar a do presidente cessante Nino Monteiro, pelo que, as candidaturas rejeitadas acusaram a federação de ter desrespeitado os estatutos a favor ao actual presidente cessante, tendo o candidato Idalecio Pachire interposto a providência cautelar junto do Supremo Tribunal de Justiça.
Fim/RN e NS