Tribunal Constitucional de São Tomé e Príncipe decide chumbar a impugnação contra Cooligação PCD-MDFM-UDD as eleições de 07 de Outubro

Por: Ricardo Neto, jornalista da Agência Noticiosa STP-Press

São Tomé 19 Set (STP-Press) – O Tribunal Constitucional de São Tomé e Príncipe decidiu chumbar o pedido de impugnação interposto pelo partido ADI no poder contra a candidatura da coligação PCD-MDFM-UDD às eleições legislativas e autárquicas de 07 de outubro próximo, soube-se hoje de fonte judicial.

De acordo com a fonte, o Tribunal Constitucional considerou de “extemporâneo” tendo “indeferido”, em acórdão, o pedido de impugnação que declarou ainda de ter violado a disposição uma das normas da Lei Eleitoral são-tomense.

A decisão do tribunal surge uma semana depois da coligação PCD-MDFM-UDD ter considerado fora de prazo a impugnação interposta pelo partido ADI, junto do Tribunal Constitucional, numa reação do seu representante Carlos Neves.

“ Antes da apresentação da sua candidatura as eleições de 07 de Outubro, a coligação PCD-MDFM-UDD requereu ao Tribunal Constitucional a verificação da legalidade da sua constituição e que foi depois validado pelos juízes do referido Tribunal” – sustentou Carlos Neves

Contra-argumentado na altura a questão de ausência de um único símbolo que represente a candidatura desta fusão de partidos a eleições, Carlos Neves defendeu que já consuetudinário a participação das coligações com as insígnias das formações politica que a compõe.

Fim/RN

 

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