Por: Arcângelo  Dendê, jornalista da Agência STP-Press

São Tomé, 25 Jan (STP-Press) –Assembleia Nacional, o parlamento são-tomense, decidiu adiar para sexta-feira, a cerimónia, que estava prevista  para hoje, de juramento e empossamento dos cinco juízes conselheiros para novo Tribunal Constitucional, de acordo com uma nota desse órgão legislativo do País.

A nota adianta ainda que o acto vai decorrer, durante o primeiro período do dia, numa das salas do edifício que alberga a Assembleia Nacional, AN, situado nos arredores da capital são-tomense, onde os cinco juízes conselheiros, nomeadamente José Bandeira, Carlos Stock, Kótia Menezes, Fábio Sardinha e Jonas Gentil, eleitos com 32 votos favoráveis da maioria parlamentar do ADI, vão dirigir este tribunal de competência jurídico-constitucional.

A eleição dos juízes, foi protestada pelos partidos da oposição, nomeadamente, o MLSTP-PSD e o PCD, alegando que os normativos que viabilizaram a eleição revelam inconstitucionalidade e ilegalidade, facto descordado pela bancada parlamentar da ADI que alegou ter cumprido todos os normativos constitucionais e legais para a eleição dos juízes.

Na sequência deste diferendo, instaurou-se desentendimentos políticos, tendo culminado com a participação de um enviado especial das Nações Unidas, solicitado pelo governo, que se encontra actulamente no arquipélago mediando o diferendo, exortando diálogo pelo bom nome da democracia são-tomense, que considerou a mais exemplar da sub-região.

Consumada a eleição dos juízes, terão honras, direitos, categorias, tratamento, vencimentos e regalias iguais aos juízes do Supremo Tribunal de Justiça, sustentam as disposições da lei que garantem que os juízes desse Tribunal tomam posse perante o Presidente da Assembleia Nacional.

Esse Tribunal, além da existência de uma secretaria que funcionará como serviços de apoio em termos funcionais e organizacionais, regula ainda disposições comuns, os processos de fiscalização preventiva, os processos de fiscalização sucessiva, processos de fiscalização da inconstitucionalidade por omissão, dentre outras regulamentações jurídicas.

Fim/AD

DEIXE UM COMENTÁRIO

Digite seu comentário!
Seu nome