São-Tomé, 14 Jan (STP-Press) – O Conselho Superior de Magistratura Judicial são-tomense, presidido pelo Juiz Conselheiro Manuel Gomes Silva Cravid, deliberou a Jubilação de um juiz da Primeira Instância, Alberto Monteiro que se encontrava suspenso das funcões por acusação de crime de violação e abuso sexual de menor- soube-se hoje de fontes judiciais.
De acordo com as fontes próximas do Supremo Tribunal de Justiça, o Conselho Superior de Magistratura Judicial, presidido pelo Juiz Conselheiro Manuel Gomes Silva Cravid, deliberou nesta semana a Jubilação do Juiz do Tribunal de Primeira Instância de São Tomé, Alberto Monteiro.
O refrido Juiz Alberto Monteiro foi suspenso há pouco mais de dois anos pelo mesmo Conselho Superior de Magistratura Judicial, na altura presidido pelo Juiz Conselheiro e Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, José Bandeira
A fonte adiantou que a suspensão do Juiz Alberto Monteiro ficou a dever-se à uma acusação formal da Procuradoria Geral da República por violação e abuso sexual de menor, tendo o processo sido remetido aos Tribunais, que até a presente data não submeteu o juiz a Julgamento, culminando agora com a decisão de sua jubilação, apesar de não ter sequer ainda idade para o efeito.
A jubilação é um estatuto vitalício, concedido aos magistrados com idade de reforma e grande mérito no exercício das suas funções e que tenham obtido nas três últimas inspecções a classificação de bom ou muito bom, explicou a fonte.
A decisão de jubilação chega num momento em que o processo de violação e abuso sexual de menor não foi ainda julgado, acarretando desde já para o erário público, o pagamento vitalício de todo o seu ordenado, que é neste momento superior a 23 milhões de Dobras, direito a passaporte diplomático nas suas deslocações ao estrangeiros, viatura de função, combustível, telefoine grátis e demais regalias e vantagens inerentes à função de magistrado- acresecentou.
Fim/RN