São-Tomé, 28 Jul (STP-Press) – O Tribunal Constitucional de São Tomé e Príncipe indeferiu “liminarmente” o pedido de impugnação à primeira volta da eleição presidencial de 17 de julho requerido conjuntamente pelos candidatos Manuel Pinto da Costa e Maria das Neves.
O documento do Tribunal diz textualmente que “não sendo de apreciar o mérito da causa e sem necessidade de mais delonga, nos termos conjugados do nº 1 do art. 163 da Lei Eleitoral e do nº 1, al. a) e al. c) do artigo 474 do Código do Processo Civil, por ineptidão é evidente que a pretensão dos impugnantes não pode proceder, respetivamente, vai liminarmente indeferida a presente impugnação”.
O a decisão judicial argumenta que “os impugnantes não indicam a base legal constante da Lei Eleitoral ou outra de aplicação subsidiária do Código do Processo Civil que lhes dá amparo legal para que pudessem fazê-lo em conjunto, visto tratar-se de eleições presidenciais em que o Presidente da República é eleito por sufrágio uninominal”.
O acórdão explica ainda que “só as irregularidades ocorridas da votação e no apuramento nacional, distrital e geral” podem ser apreciadas em recurso contencioso “desde que hajam sido objeto de reclamação ou protesto apresentados por escrito no ato em que se verificaram”.
O documento sublinha ainda que à data da entrada da referida impugnação estavam em curso os trabalhos de apuramento das Assembleias de Apuramento Distrital e outros concluídos, “cujas atas de apuramento distrital não fazem referência a quaisquer reclamações, protestos, contradesculpas ou contraprotestos pendentes”.
Fim/ RN